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De acordo com o artigo 26 do Decreto Legislativo n.º 49 de 14
de março de 2014, “Implementação da diretiva 2012/19/UE
sobre resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos (REEE)”,
o símbolo do cesto de lixo riscado exibido no produto ou em sua
embalagem indica que, quando o equipamento atingir o fim de sua vida útil,
ele deve ser descartado separadamente de outros resíduos para fins de
tratamento e reciclagem.
Quando esses produtos chegarem ao fim de sua vida útil, os usuários
poderão descartá-los gratuitamente em centros municipais designados
para a coleta de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos, ou
devolvê-los aos distribuidores sob uma das seguintes condições:
-Produtos muito pequenos, ou seja, equipamentos com dimensões externas
não superiores a 25 cm, podem ser devolvidos sem obrigação de compra a
distribuidores cujas áreas de vendas dedicadas a equipamentos elétricos e
eletrônicos excedam 400 m². Distribuidores com áreas de vendas menores
não são obrigados a aderir a este esquema.
-Produtos com dimensões superiores a 25 cm podem ser devolvidos aos
distribuidores mediante acordo de “um por um”, ou seja, o distribuidor é
obrigado a aceitar o produto apenas em troca da compra de um novo produto
equivalente.
A coleta seletiva e o processamento subsequente dos produtos para
reciclagem, tratamento e descarte ecológico ajudam a evitar efeitos
potencialmente nocivos ao meio ambiente e à saúde humana, além de
facilitar o reuso/reciclagem dos materiais contidos nos produtos. Usuários
que descartarem os produtos de forma indevida estarão sujeitos às sanções
previstas pela legislação aplicável.
Declaramos que o produto fornecido está em conformidade com a diretiva
RoHS 2011/65/UE, modificada pela diretiva 2015/863/UE (RoHS3), relativa
à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas.
E. DESCARTE
PT