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PT - Guia de utilização
PT
Voltar à configuração original da cadeira
Siga estas instruções, se quiser voltar a uma configuração com arnês. Reinstale
a precinta entrepernas (25), certifique-se de que a batente metálica se encontra
no local correcto do assento. Sob o assento, reinstale a precinta do ombro (26).
Certifique-se de que a precinta do ombro se situa entre a capa e a precinta de
ajuste do arnês. Reinstale os forros de segurança, certificando-se de que a parte
anti-derrapante está orientada na direcção do encosto da cadeira (27). Faça pas-
sar as fitas da precinta dos ombros através dos conectores da fivela (28), através
dos forros de segurança e através da cobertura e da capa do encosto (29). Volte
a colocar as fitas das precintas dos ombros na peça de retenção metálica (30).
Certifique-se de que as precintas não ficam torcidas.
Porta-copo (em opção segundo o modelo)
Monte o porta-copo da cadeira, fazendo-o deslizar nas guias situadas de cada lado
do assento (31). ATENÇÃO: Não coloque no porta-copo objectos pesados, suscep-
tíveis de se tornar projécteis, em caso de choque.
Arrumação das instruções
Guarde estas instruções, arrumando-as, segundo o modelo da cadeira, dentro da
bolsa prevista para esse efeito, ou entre a capa e a cobertura da cadeira (32).
Conselhos de manutenção
Todas as peças têxteis são desmontáveis. No caso de nódoas ligeiras, limpe com
a ajuda de uma esponja humedecida com água saponácea ou lave à mão, a 30°,
numa solução de água e sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro, não lave nem
seque n máquina.
AVISO
Esta cadeira para carro é um dispositivo de retenção ‘Universal’ para crianças.
Homologada segundo o regulamento Nº44/04, adapta-se à utilização geral em
veículos e é compatível com a maioria (salvo excepção) das cadeiras de veículos.
A compatibilidade perfeita é obtida mais facilmente, se que o construtor do veí-
culo declarar que os seus veículos se encontram adaptados para receber dispositi-
vos de retenção ‘Universal’.
Este dispositivo de retenção é classificado ‘Universal’, segundo os mais rigorosos
critérios de homologação, por comparação com os modelos anteriores, que já não
correspondem às novas disposições.
Adaptável exclusivamente a veículos equipados com cintos de segurança com 3
pontos de fixação, fixos ou com enroladores, homologados segundo o regulamento
UN/ECE N° 16 ou outra norma equivalente.
Em caso de dúvida, contacte o fabricante do dispositivo de retenção ou o reven-
dedor.

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