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nania Type D9 - Page 35

nania Type D9
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Guia de utilização - PT
Para desapertar os arneses: Carregue nos botões dos ajustadores situados nas fitas
superiores dos arneses, agarre na parte inferior dos arneses e puxe-os simultaneamente
(21).
Inclinação da Cadeirinha Auto Grupo 0-1
Empurre para cima a alavanca de regulação, situada por baixo da parte da frente do
assento da cadeira, e, em seguida, puxe ou empurre a concha para a frente ou para
trás (22).
Apoio para a cabeça regulável (opcional, em função do modelo)
Abra o dispositivo de regulação do apoio para a cabeça (23), ajuste o apoio à altura
desejada (24) e, em seguida, volte a fechar o dispositivo de regulação (25).
Arrumação das instruções
Guarde estas instruções, arrumando-as, segundo o modelo da cadeira, dentro da bolsa
prevista para esse efeito, ou entre a capa e a cobertura da cadeira.
Conselhos de manutenção
Todas as peças têxteis são desmontáveis. No caso de nódoas ligeiras, limpe com a ajuda
de uma esponja humedecida com água saponácea ou lave à mão, a 30°, numa solução
de água e sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro, não lave nem seque n máquina.
AVISO
Esta cadeirinha auto é um dispositivo de retenção “Universal” para crianças. Homo-
logada em conformidade com o regulamento N°44/04, a cadeirinha está adaptada a
uma utilização geral em veículos e é compatível com a grande maioria (salvo algumas
excepções) dos banco dos veículos.
Uma total compatibilidade é mais fácil de atingir quando os construtores dos veículos
declaram que estes estão preparados para receber dispositivos de retenção “Univer-
sal”.
Contrariamente aos modelos anteriores, que já não satisfazem as novas disposições,
este dispositivo de retenção está classificado como “Universal” de acordo com os crité-
rios de homologação mais estritos.
Exclusivamente adaptável a veículos equipados com cintos de segurança de 3 pontos,
fixos ou com enroladores, homologados de acordo com o regulamento UN/ECE N.° 16
ou outra norma equivalente.
Em caso de dúvida, contactar o fabricante do dispositivo de retenção ou o seu reven-
dedor.

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