43
Nome ou marca comercial do fornecedor: Kingsher International Products Limited
Morada do fornecedor
2
: Fabricante no Reino Unido: Kingsher International Products Limited
3 Sheldon Square, Londres, W2 6PX, Reino Unido
Fabricante na UE: Kingsher International Products B.V.
Rapenburgerstraat 175E, 1011 VM Amesterdão, Países Baixos
Identicador do modelo: BI60DISHUK/BI60DISHEU
Parâmetros gerais do produto:
Parâmetro Valor Parâmetro Valor
Capacidade em n.º de conjuntos 14 Dimensões em cm
Altura 82
Largura 60
Profundi-
dade
55
Índice de eciência energética (EEI) 55,9 Classe de eciência energética
1
E
3
Parâmetro Valor Parâmetro Valor
Índice de desempenho de limpeza
1
1,125
Índice de desempenho de
secagem
1
1,065
Consumo de energia em kWh
por ciclo
1
, com base no programa
ECO que efetua a lavagem com
enchimento de água fria. O consumo
energético efetivo depende do modo
como o aparelho é utilizado.
0,951
Consumo de água em L por ciclo
1
,
com base no programa ECO. O
consumo de água efetivo depende
do modo de utilização do aparelho
e da dureza da água.
11,0
Duração do programa
1
(h:min) 03:40 Tipo Encastrado
Emissões de ruído aéreo
1
(dB(A) re
1 pW)
49 Classe de emissão de ruído aéreo
1
C
3
Modo desligado (W) 0,49 Modo de espera (W) N/A
Início com atraso (W) (se aplicável) 1,00
Modo de espera em rede (W) (se
aplicável)
N/A
Duração mínima da garantia disponibilizada pelo fornecedor
2
: 2 anos
Informações adicionais:
Ligação para o website do fornecedor, onde se encontram as informações do ponto 6 do Anexo II do
regulamento da comissão (UE) 2019/2022
4
2
: www.kingsher.com/products
1
para o programa ECO.
2
as alterações a estes pontos não serão consideradas relevantes para efeitos do parágrafo 4 do artigo 4.º do
regulamento (UE) 2017/1369.
3
se a base de dados dos produtos gerar automaticamente o conteúdo denitivo desta célula, o fornecedor não
deve introduzir estes dados.
4
regulamento da comissão (UE) 2019/2022 de 1 de outubro de 2019 que estabelece os requisitos de conceção
do programa ECO das máquinas de lavar louça domésticas nos termos da diretiva 2009/125/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho que altera o regulamento da comissão (CE) n.º 1275/2008 e revoga o regulamento da
comissão (UE) n.º 1016/2010 (ver página 267 do presente Jornal Ocial).
5059340445762_MNL_IN_V10.indb 435059340445762_MNL_IN_V10.indb 43 31-03-2022 16:01:2531-03-2022 16:01:25