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Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não
tem direito a proteção contra interferência prejudicial, mesmo
de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência
a sistemas operando em carater primario”
Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com
os procedimentos regulamentados pela Resolução
242/2000, e atende aos requisitos técnicos
aplicados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL -
www.anatel.gov.br
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