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Português
Resolução de Problemas
ADVERTÊNCIA!
Em nenhuma circunstância deverá tentar reparar a aparelhagem por si próprio porque, se o fizer,
a garantia perderá a validade. Não abra o sistema porque poderá sofrer choques eléctricos.
Se ocorrer uma avaria, verifique primeiramente os pontos enumerados a seguir antes de levar a
aparelhagem para reparação. Se não conseguir resolver um problema recorrendo a estes
conselhos, consulte o representante ou centro de assistência.
Problema Solução
FUNCIONAMENTO DO CD
A mensagem “NO DISC” é apresentada. – Coloque um disco.
– Verifique se o disco está colocado com a
etiqueta para baixo.
– Espere que a condensação existente na lente
desapareça.
– Substitua ou limpe o disco, consulte “Manutenção”.
A mensagem “DISC NOT FINALIZED” – Utilize um CD-RW ou CD-R finalizado.
é apresentada.
Manutenção
Limpar a Caixa
● Utilize um pano macio ligeiramente húmido com
um detergente suave. Não utilize uma solução
com álcool, amoníaco ou abrasivos.
Limpar Discos
● Quando um disco fica sujo,
limpe-o com um pano de
limpeza. Limpe o disco do
centro para fora. Não esfregue
em círculos.
● Não utilize solventes como
benzina, diluente, produtos de limpeza vendidos
em lojas ou pulverizadores anti-estáticos
destinados a discos analógicos.
Limpar a lente do disco
● Após uma utilização prolongada, é provável que
a lente do disco acumule sujidade e poeira. Para
garantir uma boa qualidade de leitura, limpe a
lente do disco com um produto de limpeza de
lentes de CD da Philips ou qualquer outro
produto semelhante vendido em lojas. Siga as
instruções fornecidas com o produto de limpeza.
Limpar as Cabeças e os Trajectos da Fita
● Para garantir uma boa qualidade de gravação e
leitura, limpe as cabeças A e B, o(s)
cabrestante(s) C e o(s) rolo(s) de pressão D
após 50 horas de funcionamento.
● Utilize um cotonete ligeiramente humedecido
com líquido de limpeza ou álcool.
● Pode ainda limpar as cabeças, lendo uma vez
uma cassete de limpeza.
Desmagnetizar as cabeças
● Utilize uma cassete de desmagnetização
disponível no representante.
PG 206-227/C170/22-POR 9/30/03, 9:15 AM226