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Tractel HT - Page 48

Tractel HT
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48
PT
1. Instruções prioritárias
1. Os arneses HT são um elemento do sistema de
paragem de quedas. Os mesmos satisfazem
a norma EN 361/2002. Estão equipados com
cinturões para manter a posição no posto de
trabalho, em conformidade com a norma EN
358/2018. Estes equipamentos só podem ser
utilizados por uma única pessoa, formada e/ou
competente ou por um operador sob a supervisão
direta de tais pessoas.
2. Antes de utilizar este equipamento, é indispensável
para a segurança na utilização e ecácia do
material que o supervisor e o operador tenham
lido e compreendido as informações do manual
fornecido pela TRACTEL SAS. Este manual deve
ser mantido ao dispor de todos os operadores.
Podemos fornecer exemplares suplementares a
pedido.
3. Antes de utilizar este equipamento de segurança,
é indispensável ter recebido formação sobre
a utilização do mesmo. Vericar o estado dos
equipamentos associados e vericar se a altura
livre é suciente.
4. O equipamento só pode ser utilizado por uma
pessoa formada e competente ou sob a vigilância
de uma tal pessoa.
5. Qualquer modicação ou acrescento ao
equipamento não pode ser feito sem o acordo prévio
escrito da TRACTEL SAS. O equipamento deve
ser transportado e armazenado na embalagem de
origem.
6. A carga máxima de utilização é de 150 kg para o
equipamento.
7. Se o peso do utilizador, acrescido do peso
do seu equipamento e das suas ferramentas,
estiver compreendido entre 100 kg e 150 kg, é
indispensável assegurar-se de que este peso
total (utilizador + equipamento + ferramentas)
não excede a carga máxima de utilização de cada
um dos elementos que constituem o sistema de
paragem de quedas.
8. Se este equipamento tiver de ser conado a pessoal
assalariado ou semelhante, deverá ser cumprida a
regulamentação aplicável do trabalho.
9. Este dispositivo é indicado para utilização num
local ao ar livre e a uma temperatura ambiente
entre -30 °C e +50 °C. Evite o contacto com arestas
pontiagudas, superfícies ásperas e substâncias
químicas.
10. O utilizador deve estar em plena forma física e
psicológica durante a utilização deste equipamento.
No caso de dúvida, consultar um médico ou o
médico do trabalho. Não deve ser utilizado por
grávidas.
11. O equipamento não deve ser utilizado além dos
seus limites, nem em qualquer outra situação
diferente da prevista: cf. “4. Funções e descrição”).
12. É aconselhável atribuir pessoalmente o
equipamento a cada utilizador, designadamente,
quando se trata de pessoal assalariado.
13. Antes de utilizar um sistema de paragem de quedas
EN 363, o supervisor deve assegurar-se de que
cada um dos componentes está em bom estado de
funcionamento: sistema de segurança, bloqueio.
Durante a instalação, não deve haver nenhuma
degradação das funções de segurança.
14. Num sistema de paragem de quedas, é essencial
vericar o espaço livre abaixo do operador no local
de trabalho, antes de cada utilização, de modo que,
em caso de queda, não haja risco de colisão com
o chão, nem presença de obstáculos na trajetória
da queda.
15. Um arnês antiqueda é o único dispositivo de
preensão do corpo que é permitido utilizar num
sistema de paragem de quedas.
16. É essencial para a segurança do operador que
o dispositivo ou o ponto de ancoragem esteja
corretamente posicionado e que o trabalho seja
efetuado de modo a reduzir ao mínimo o risco de
quedas, assim como a altura das mesmas.
17. Para a segurança do operador, se o produto for
revendido fora do primeiro país de destino, o
revendedor deve fornecer: instruções de utilização,
instruções de manutenção para inspeções
periódicas e reparações, redigidos na língua do
país de utilização do produto.
NOTA
Para qualquer aplicação especial, não hesitar em
entrar em contacto com a Tractel
®
.
2. Denições e pictogramas
2.1. Denições
Supervisor”: pessoa ou serviço responsável pela
gestão e pela segurança de utilização do produto
descrito no manual.
Técnico”: pessoa qualicada, a cargo das operações
de manutenção descritas no manual, que é competente
e está familiarizada com o produto.
Operador”: pessoa que trabalha utilizando o produto
em conformidade com o destino deste.
EPI”: equipamentos de proteção individual contra as
quedas de altura.

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