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A seguinte informação serve apenas para orientação geral e recomenda-se que os regu-
lamentos e códigos de incêndio locais sejam consultados durante a localização e instalação
dos alarmes de fumo. Recomenda-se a instalação de alarmes de fumo adicionais para além
daqueles necessários para uma proteção nima. As áreas adicionais a proteger incluem: a
cave; quartos, especialmente naqueles nos quais dormem fumadores; salas de refeão; for-
naça e salas de serviço; e quaisquer corredores não protegidos pelas unidades necessárias.
Em tetos planos, os detetores deverão ter um espaçamento de 9,1 m (30 pés) de distância,
como diretriz. Poderá ser necessário um espaçamento distinto dependendo da altura do teto,
do movimento do ar, da presea de vigas e tetos sem isolamento, etc. Consulte o Código Naci-
onal Alarme de Incêndios NFPA 72, CAN/ULC-S553 ou qualquer outra norma nacional ade-
quada para conhecer as recomendações de instalação.
l Não posicione detetores de fumo no topo de tetos em pico ou triângulo; o espaço de ar
morto nestes locais poderá impedir a deteção de fumo por parte da unidade.
l Evite áreas com um fluxo de ar turbulento, tais como junto a portas, ventoinhas ou janelas.
O movimento pido de ar em redor do detetor poderá impedir a entrada de fumo na uni-
dade.
l Não posicione detetores em áreas de elevada humidade.
l Não posicione detetores em áreas nas quais a temperatura ultrapassa os 38 ºC (100 ºF)
ou desça abaixo dos 5 ºC (41 ºF).
l Os detetores de fumo deverão ser sempre instalados nos EUA de acordo com o Capítulo
29 do NFPA 72, do National Fire Alarm Code (Código Nacional de Alarme de Incêndios):
29.5.1.1.
Onde necessário por lei, códigos ou normas aplicáveis para um tipo específico de ocupão,
os alarmes de fumo de fumo de múltiplas e uma única estação, deverão ser instalados da
seguinte maneira:
1. Em todos os quartos de dormir e quartos de hóspedes.
2. No exterior de cada área de descanso da residência, dentro de 6,4 m (21 pés) de cada
porta que acesso a um quarto de dormir, a distância deverá ser medida ao longo de
um percurso a decorrer a pé.
3. Em cada andar de uma residência, incluindo as caves.
4. Em cada andar de um lar de terceira idade (pequenas instalações), incluindo caves e
excluindo os vãos e os sótãos não acabados.
5. Nas áreas de convívio de uma suíte.
6. Nas áreas de convívio de um lar de terceira idade (pequenas instalações).
NOTA: Na Austrália, o dispositivo não se instalado em locais onde a temperatura ambi-
ente normal é inferior a 5 °C ou superior a 45 °C.
Quarto Quarto
Quarto
Cozinha
Sala estar
Quarto
Sala comum
Sala
jantar
Sala estar
Cozinha
Quarto Quarto
Sala
estar
Sala
jantar
Quarto
Quarto
Cave
Teto
Parede
0,1 m
(4 pol)
0,1 m
(4 pol)
máx.
0,3 m
(12 pol)
máx.
Aceitável
aqui
NUNCA
AQUI
Topo do detetor
é aceitável aqui
NOTA: As medidas
apresentadas partem da
extremidade mais próxima
do detetor.
2. Montagem da placa traseira do detetor de fumo
NOTA: Este dispositivo de alarme apena deve ser instalado por um técnico/engenheiro com-
petente. Detetores de fumo o deverão ser utilizados com protetores de detetores de
fumo a não ser que a combinação tenha sido avaliada e considerada adequada para
tal finalidade.
Uma vez encontrado o local perfeito, monte a placa traseira do detetor. Instale a base de fixa-
ção no teto ou na parede (caso as ordenações locais o permitam) utilizando orifícios para para-
fusos conforme sejam necessários. Utilize os dois parafusos e buchas fornecidos. Manobre a
base de forma a que os parafusos se encontrem no cotovelo das ranhuras para os parafusos e
então fixe-a.

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