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FRICON THB - Instruções de Segurança E Advertências Especiais

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Instruções de Segurança e Advertências Especiais
Equipamento com fluído refrigerante:
R290 (Propano) ou R600a (Isobutano)
Os fluídos refrigerantes R290 (PROPANO) e R600a (ISOBUTANO) estão
classificados, em conformidade com a norma DIN EN 378-1, no grupo de fluídos
refrigerantes A3 (inflamáveis e explosivos). Em certos limites, estes podem
desencadear uma reação exotérmica com o ar e uma energia de ignição
correspondente (fonte de ignição)!
Nos equipamentos com fluído refrigerante R290 ou R600a, os aparelhos estão
marcados com o símbolo (gás inflamável). O refrigerante R290 tem maior
densidade que o ar logo vai se juntar em zonas mais baixas e pode ser
recirculado pelos ventiladores. Toda e qualquer operação de manutenção
deve ser efetuada por técnicos devidamente qualificados em fluídos
refrigerantes inflamáveis!
NÃO SEGUIMENTO DESTE AVISO PODE LEVAR A UMA EXPLOSÃO, MORTE,
FERIMENTO E DANIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE.
R404a ou R134a
O agente refrigerante R404a é constituído por: (44% R125, 4% R32, 52% R125).
O agente refrigerante R452a é constituído por: (30% HFO1234yf, 11% R32, 59%
R125).
É um gás não inflamável que se for libertado para a atmosfera contribui para o
aquecimento global.
Deverá sempre ser feita a recuperação deste s, por um
técnico qualificado.
AVISO
AVISO

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