Certificado de Garantia
1.
CONDIÇÕES GERAIS
1.1 De acordo com estas disposições, o vendedor garante que, no momento da entrega, o produto correspondente a
esta garantia não apresenta nenhum tipo de falta de conformidade.
1.2 O Período de Garantia para o Produto é de dois (2) anos, contados a partir da data de entrega ao comprador.
1.3 Se, durante o Período de Garantia, o comprador notificar ao vendedor alguma falta de conformidade do Produto,
o vendedor deverá reparar ou substituir o Produto por sua conta no lugar onde considerar conveniente, salvo se
isso for impossível ou desmesurado.
1.4 Quando não for possível reparar ou substituir o Produto, o comprador poderá solicitar uma redução proporcional
do preço ou, se a falta de conformidade for o suficientemente grave, a rescisão do contrato de venda.
1.5 As partes substituídas ou reparadas em virtude desta garantia não ampliarão o período de garantia do Produto
original, porém disporão de uma garantia própria.
1.6 Para que a presente garantia tenha efeito, o comprador deverá apresentar o comprovante da data de compra e
de entrega do Produto.
1.7 Se o comprador alegar uma falta de conformidade do Produto, passados mais de seis meses da data de entrega
do mesmo, deverá demonstrar a origem e a existência do defeito alegado.
1.8 O presente Certificado de Garantia não limita nem afecta os direitos dos consumidores derivados das normas
nacionais de carácter imperativo.
2.
CONDIÇÕES PARTICULARES
2.1 A presente garantia cobre os seguintes produtos e famílias de produtos: Filtros modelo CANTABRIC
2.2 Para a eficácia desta garantia, o comprador deverá seguir rigorosamente as indicações do Fabricante contidas na
documentação fornecida com o Produto, quando a mesma for aplicável em função da gama e do modelo do
Produto.
2.3 No caso de se estabelecer um calendário para a substituição, manutenção ou limpeza de determinadas peças ou
componentes do Produto, a garantia só será válida se o citado calendário tiver sido cumprido rigorosamente.
2.4 O fabricante do produto oferece a possibilidade de estender a garantia dos filtros Cantabric, a partir do terceiro
ano até ao quinto ou ao décimo em função do modelo, de acordo com as indicações abaixo. Esta Extensão de
Garantia é regida pelas seguintes condições:
2.4.1 Cobertura da Extensão de Garantia pelo Fabricante: Em caso de defeito ou falta de conformidade na cuba
ou recipiente do filtro, o fabricante reparará ou substituirá, ao seu critério, o filtro.
2.4.2 A substituição deverá significar, por parte do comprador, a aceitação do pagamento de um encargo
variável em função da antiguidade do produto, com base nas tabelas abaixo:
Período de tempo a partir da data de
compra para os filtros modelo
CANTABRIC
Percentagem a pagar da tarifa de
preços vigente, no momento da
reclamação
A partir de 2 até 4 anos 30%
A partir de 4 até 5 anos 40%
A partir de 5 até 6 anos 50%
A partir de 6 até 7 anos 60%
A partir de 7 até 8 anos 70%
A partir de 8 até 9 anos 80%
A partir de 9 até 10 anos 90%
2.4.3 O fabricante do filtro também oferece a possibilidade de estender uma garantia adicional durante o
terceiro ano para os componentes internos e externos do filtro.
2.4.4 O meio filtrante fica expressamente excluído de qualquer extensão de garantia.
2.4.5 Outras condições durante a extensão de garantia, a partir do terceiro ano:
• Em caso de substituição, todos os encargos ou despesas de frete para ou desde a fábrica, mover ou
reinstalar o produto, ou instalação de peças sobresselentes, serão assumidos pelo comprador.
• Em caso de reparação, as despesas derivadas da mão de obra e deslocação serão assumidas pelo
comprador.
• O fabricante não se responsabiliza pelas perdas e/ou despesas derivadas da paralisação da actividade,
bem como dos tempos e/ou materiais derivados da substituição ou reposição dos produtos.
• O fabricante não autoriza terceiros a estender nenhum tipo de garantia relativamente aos seus produtos
nem se responsabiliza por nenhuma garantia não autorizada concedida pelo vendedor dos seus
produtos.