Assegure-se de que nenhuma peça do sistema de retenção
para crianças (A) ca presa nas portas ou nos bancos ajustáveis.
Especialmente no caso de furgonetas e caravanas, tenha em
atenção que o sistema de retenção para crianças (A) deve estar
montado, se possível, num local de fácil acesso, para o caso de
salvamento por terceiros.
Utilize o sistema de retenção infantil (A) exclusivamente para a
classe de peso I até, no máx., 18 kg.
O cinto nunca deve car colocado de forma frouxa na almofada
de segurança contra impactos (L). Em caso de acidente, a soli-
citação é bastante mais elevada do que com um cinto esticado.
Preste atenção à correcta posição do fecho do cinto de segu-
rança da viatura.
Nunca deixe o seu lho no sistema de retenção para crianças (A)
sem vigilância.
Não coloque objetos pesados na chapeleira, pois em caso de
acidente podem ser projetados e tornar-se perigosos.
Se transportar o sistema de retenção infantil (A) sem criança no
veículo, proteja-o sempre no modo prescrito com o cinto de
3 pontos do veículo (ponto 7) ou com os conectores k-x (D)
nos pontos de xação ISOFIX do veículo (ponto 6). Neste caso,
o corpo de retenção tem de ser depositado no inferior ou no
porta-malas.
Proteja o sistema de proteção para crianças (A) contra a luz
solar direta, pois pode aquecer e tornar-se desconfortável.
Não é permitido efetuar quaisquer alterações nos sistemas de
retenção para crianças (A). O efeito de proteção pode ser anulado