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Sime Format.zip 25 BF - Page 58

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2.9 POSICIONAMENTO
TERMINAIS
DE DESCARGA
Os terminais de descarga para aparelhos
de tiragem forçada podem ser situados
nas paredes externas do edifício.
A título indicativo e não vinculativo, indica-
mos na Tabela 2 as distâncias mínimas a
respeitar fazendo referência ao tipo de
um edifício como indicado na fig. 11.
2.10 LIGAÇÃO
ELECTRICA
A caldeira é fornecida com cabo de alimen-
tação eléctrica que, em caso de substi-
tuição, deverá ser requerido exclusivamen-
te à Sime.
A alimentação deverá ser efectuada com
corrente monofásica 230V - 50 Hz através
de um interruptor geral protegido por fusí-
veis com distância entro os contactos de
pelo menos 3 mm
NOTA: O aparelho deve ser ligado a um
equipamento de terra eficiente. A SIME
não se pode responsabilizar por danos em
pessoas ou bens causados pela falta de
ligação à terra da caldeira.
Fig. 11
TABELA 2
Posição do terminal Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela 600
B - sob a abertura de ventilação 600
C - sob o beiral do telhado 300
D - sob a varanda (1) 300
E - de uma janela adjacente 400
F - de uma abertura de ventilação adjacente 600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2) 300
H - dum ângulo do edifício 300
I - duma parte reentrante de edifício 300
L - do solo ou de outro piso 2500
M - entre dois terminais em vertical 1500
N - entre dois terminais en horizontal 1000
O - duma superf. fronteira sem
aberturas o terminais 2000
P - idem, mas com aberturas y terminais 3000
1) Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em posição
tal que o percurso total dos fumos, desde o ponto de saída até á
saída do perímetro exterior da varanda, incluido a altura do even-
tual balaústre de proteção, não seja inferior a 2000 mm.
2) Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias
não inferiores a 1500 mm na proximidade de materiais sensíveis
á acção dos produtos da combustão (por exemplo, beirais de
material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que
sejam tomadas medidas de segurança adequadas.

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