2.8 POSICIONAMENTO DOS
TERMINAIS DE DESCARGA (fig. 10)
Os terminais de descarga para aparelhos
de tiragem forçada podem ser colocados
nas paredes exteriores do edifício.
A título informativo e não vinculante, indica-
mos na Tabela 3 as distâncias mínimas a
respeitar tomando como referência a tipo-
logia de um edifício indicado na fig. 10.
2.9 LIGAÇÃO ELÉCTRICA
A caldeira é fornecida com cabo eléctrico
de alimentação que, em caso de substi-
tuição, deverá ser pedido à SIME.
A alimentação deverá ser efectuada com
tensão monofásica 230V - 50Hz através
de um interruptor geral protegido por fusí-
veis com distância entre os contactos de
pelo menos 3 mm. Respeitar as polarida-
des L - N e a ligação à terra.
NOTA: O aparelho deve ser ligado a uma
eficaz rede de ligação à terra.
A SIME declina toda a responsabilidade
por danos a pessoas ou a coisas derivan-
tes da ausência de ligação da caldeira à
terra.
2.9.1 Ligação do cronotermóstato
Ligar o cronotermóstato como indicado no
esquema eléctrico da caldeira (ver fig. 11
e 11/a) após ter retirado a ponte existen-
te. O cronotermóstato a utilizar deve ser
de classe II em conformidade com a norma
EN 60730.1 (contacto eléctrico limpo).
2.9.2 Ligação do
REGULADOR CLIMÁTICO CR 53
(opcional)
A caldeira está predisposta para a ligação
a um regulador climático, fornecido por
encomenda (cód. 8092227), para a
gestão de um circuito de aquecimento.
A placa electrónica continuará a gerir a
visualização das informações, a configu-
ração sanitária e do aquecimento o segun-
do circuito, e dos parâmetros da caldeira
através das teclas do painel de comando.
Para a montagem e o uso do regulador
climático seguir as instruções indicadas na
embalagem.
NOTA: Configurar o parâmetro de insta-
lação PAR 10 = 2.
2.9.3 Ligação do
COMANDO À DISTÂNCIA CR 73
(opcional)
A caldeira está predisposta para a ligação
a um comando à distância, fornecido por
encomenda (cód. 8092226). O comando à
distância CR 73 permite a remotação
completa da caldeira, com excepção do
desbloqueio. No display da caldeira apare-
cerá a seguinte mensagem:
Para a montagem e o uso do comando à
distância seguir as instruções indicadas na
embalagem.
NOTA: Não é necessário configurar o
PAR 10 porque placa da caldeira já está
configurada por defeito para o funciona-
mento com o dispositivo CR 73 (PAR 10
= 1).
2.9.4 Ligação da SONDA EXTERIOR
(incluída)
A caldeira está predisposta para a ligação
a uma sonda de temperatura exterior, for-
necida com (cód. 8094101), capaz de
regular autonomamente o valor da tempe-
ratura de ida da caldeira em função da
temperatura exterior.
Para a montagem seguir as instruções
indicadas na embalagem.
É possível corrigir aos valores lidos da
sonda alterando o PAR 11.
2.9.5 Ligação da sonda sanitário
na vers. “25 T - 35 T”
A versão “25 T - 35 T” é fornecida com
sonda sanitário (SB) ligada ao conector
CN5. Quando a caldeira está acoplada a
um fervidor exterior, introduzir a sonda no
bainha de alojamento dos fervidor.
ATENÇÃO: A versão “25 T - 35 T” está
predisposta para a conexão a um fervidor
remoto, para utilizá-la como caldeira SÓ
AQUECIMENTO é necessário:
– desligar a sonda fervidor (SB)
– instalar el PAR 2 a 5.
Pedir a intervenção de pessoal técnico
autorizado.
54
Fig. 10
TABELA 3
Posição do terminal Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela 600
B - sob a abertura de ventilação 600
C - sob o beiral do telhado 300
D - sob a varanda (1) 300
E - de uma janela adjacente 400
F - de uma abertura de ventilação adjacente 600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2) 300
H - dum ângulo do edifício 300
I - duma parte reentrante de edifício 300
L - do solo ou de outro piso 2500
M - entre dois terminais em vertical 1500
N - entre dois terminais en horizontal 1000
O - duma superf. fronteira sem aberturas o terminais 2000
P - idem, mas com aberturas y terminais 3000
1) Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em
posição tal que o percurso total dos fumos, desde o ponto de
saída até á saída do perímetro exterior da varanda, incluido a
altura do eventual balaústre de proteção, não seja inferior a
2000 mm.
2) Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias
não inferiores a 1500 mm na proximidade de materiais sensí-
veis á acção dos produtos da combustão (por exemplo, beirais
de material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que
sejam tomadas medidas de segurança adequadas.