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Arneg Lisbona - Apresentação - Uso Previsto (Fig. 1); Dados Técnicos; Introdução - Objectivo Do Manual;Campo de Utilização; Normativas E Certificados

Arneg Lisbona
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Lisbona
Português
28 01 20/06/2007
1. Introdução - Objectivo do manual/Campo de utilização
Este manual de instruções refere-se à linha de móveis refrigerados Lisbona.
As informações abaixo são destinadas a fornecer indicações relativas a:
- Utilização do móvel;
- Dados técnicos;
- Instalação e montagem;
- Informações para o pessoal encarregado da utilização;
- Intervenções de manutenção.
O manual deve ser considerado parte do móvel e deve ser conservado por toda a sua duração.
O fabricante se exime de eventuais responsabilidades nos seguintes casos:
- Utilização imprópria do móvel;
- Instalação não efectuada de acordo com as normas indicadas;
- Defeitos de alimentação eléctrica;
- Ausências graves de manutenção prevista;
- Modificações e intervenções não autorizadas;
- Utilização de peças de troca não originais;
- Inobservância parcial ou total das instruções;
Nota:Os aparelhos eléctricos podem ser perigosos para a saúde.
As normativas e as leis vigentes devem ser respeitadas durante a instalação e a utilização.
Qualquer pessoa que utilize este móvel deve ler o manual.
2. Apresentação - Uso previsto (Fig. 1)
A linha de móveis refrigerados Lisbona, é composta de expositores de parede verticais,
frontalmente abertos, predispostos para a alimentação com unidade condensadora remota, adaptos
à conservação e venda de produtos self service de Carnes ensacadas, Laticínios, Fruta, Verdura e
Carnes.
A grande capacidade de exposição e de carga destes móveis, unida a uma reduzida dimensão, os
torna idóneos para qualquer superfície de venda.
3. Normativas e Certificados
As normas de referência, com as quais o móvel foi testado e homologado, são:
EN-ISO 23953; EN 60335-2-89; EN 61000-3-2; EN 61000-3-3; EN 55014.
CLASSES CLIMÁTICAS AMBIENTAIS
Estes móveis foram controlados de acordo com a classe climática 3 (25°C;U.R.60%):
Os móveis estão de acordo com o requisitos essenciais exigidos pelas seguintes directivas:
- Directiva Máquinas 98/37 CEE;
- Directiva Compatibilidade electromagnética 89/336 CEE e sucessiva alteração 92/31 CEE, 93/68
CEE;
- Directiva Baixa Tensão 73/23 CEE e sucessiva alteração 93/68 CEE
Permanece excluído do campo de aplicação da directiva CEE 97/23 (PED) pertencente ao Art.3
parágrafo 3.
Classe
climática
Temp.bulbo
seco
Humidade
relativa
Ponto de
orvalho
1 16°C 80% 12°C
2 22°C 65% 15°C
3 25°C 60% 17°C
4 30°C 55% 20°C
5 40°C 40% 24°C
6 27°C 70% 21°C

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