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6.6 ASSENTO
Regulagem longitudinal: através da alavanca n.11 fig.1.
Regulagem do molejo asento: através do punho n.14 fig.1.
Para as máquinas equipadas com assentos homologados CEE, são possíveis
as
seguintes regulagens:
• Alavanca 27 fig.1 - regulagem da altura do assento.
• Alavanca 28 fig.1 - Alavanca de regulagem do molejo do assento em
relaçãoao peso do operador: menos de 70 Kg; mais de 70 Kg.
6.7 RODAS
PRESSÃO DE ENCHIMENTO DO PNEUMÁTICOS
Dianteiros Traseiros
Pneumáticos Bar Kpa Pneumáticos Bar KPa
6x12" 1,9 190 250/80x18" 2,0 200
6.5/80x12" 2,0 200 260/80x20" 1,6 160
7.00x12" 2,0 200 12.4R20" 1,6 160
23-8.50x12" 1,5 150 33-12.50x15" 1,4 140
6x12"FD 2,0 200 9.5x18"FD 2,2 220
8.00x20" 1,7 170
8.3x24" 3,1 310
6.8 REGULAGENS
6.8.1 Tirante embreagem de transmissão
Quando o curso a vazio do pedal, for inferior a 20mm, é necessário agir sobre o
registro n.1 fig.10.
6.8.2 Tirante embreagem tomada de força independente
Para as máquinas com câmbio sincronizado, a regulagem do tirante da tomada
de força independente, efetua-se agindo sobre a forquilha n.2 fig.11, levando
para cerca de 20mm o curso a vazio da alavanca.
6.8.3 Tirante do freio
Quando o curso do pedal do freio for excessivo, ou quando uma das rodas
freiarem de modo diferente, atue sobre uma das porcas dos tirantes n.1 fig.15,
situados em ambas as partes.