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REGULADORES
ABYSS - OCTOPUS ABYSS
INTRODUÇÃO
Parabéns por ter escolhido a confiança de um regulador MARES. Seu regulador foi produzido utilizando processos e materiais
aperfeiçoados graças a quinze anos de pesquisa e evolução contínua. As técnicas mais sofisticadas associam-se à garantia de que cada
componente do seu regulador foi devidamente testado em nossa fábrica, na cidade de Rapallo. Isto significa "confiança", uma
característica fundamental em equipamento de mergulho e em TODOS os produtos MARES.
CERTIFICADO CE
Os Reguladores MARES descritos neste manual foram testados e certificados pelo Órgão Certificador N° 0426 Italcert - Viale Sarca 336,
Milão, Itália - conforme a diretriz 89/686 CEE de 21 de dezembro de 1989. As modalidades de prova foram executadas de acordo com a
disposição EN 250: 2000, em aplicação da mesma diretriz, que estabelece as condições para venda no mercado e os requisitos
essenciais de segurança dos Dispositivos de Proteção Individual (DPI) de categoria III.
Os resultados da certificação são os seguintes:
Modelo Águas mornas Águas frias Marca Posição
(Temp. > 10°C) (Temp. < 10°C)
Abyss aprovado aprovado CE 0426 no primeiro estágio
Octopus Abyss aprovado aprovado CE 0426 na mangueira
A marca CEO426 para Octopus Abyss está aplicada numa etiqueta adesiva aplicada na mangueira. Esta etiqueta não deve ser retirada.
No caso em que ela for removida acidentalmente, a marca CE de referência para o Octopus Abyss será aquela do primeiro estágio
MARES ao qual está aplicada.
A marca CE significa a conformidade aos requisitos essenciais de saúde e segurança (anexo II DE 89/686/CEE). O número 0426 ao lado
de "CE" identifica o Órgão de teste notificado Italcert responsável pelo controle da produção nos termos do art. 11B DE 89/686/CEE
REFERÊNCIAS À EN 250: 2000 - OBJETIVO - DEFINIÇÕES - LIMITAÇÕES
Objetivo: os requisitos e os testes estabelecidos no Padrão EN 250: 2000 servem para garantir o nível mínimo de segurança de
funcionamento dos reguladores para mergulho a uma profundidade máxima de 50 m.
Scuba - Definição: Aparelho para mergulho com regulador de circuito aberto e ar comprimido contido em um cilindro.
Scuba - Equipamento mínimo (EN 250: 2000):
a) Cilindro/s de ar.
b) Regulador.
c) Dispositivo de segurança, ex. manômetro/computador, ou reserva, ou alarme.
d) Reguladores para águas mornas - temperatura da água superior ou igual à +10°C.
e) Bocal ou máscara de rosto inteiro ou capacete para mergulhadores).
f) Instruções de operação.
Limitações (EN 250: 2000)
- SCUBA - Grupos Componentes (EN 250: 2000): O SCUBA é constituído por componentes como cilindros, reguladores, manômetro. Os
reguladores MARES descritos neste manual podem ser utilizados com qualquer componente SCUBA, certificado de acordo com a diretriz
89/686/CEE e EN 250: 2000. O ar contido nos cilindros deve satisfazer os requisitos de ar respirável estabelecidos na norma EN12021.
- Profundidade máxima: 50 metros.
- Pressão máxima 232 bar (conexão YOKE CGA850) Fig. 1a.
- Pressão máxima 200 bar (conexão DIN 477/13) Fig. 1b.
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ADVERTÊNCIA
Os reguladores e os octopus MARES são projetados e fabricados para ser utilizados somente com ar comprimido. Não
usar este equipamento com outros gases ou com ar enriquecido.
A falta de respeito desta advertência pode desgastar rapidamente o equipamento, provocar defeitos de funcionamento e
possíveis explosões, que podem causar danos até muito graves.
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ADVERTÊNCIA
O equipamento de mergulho deve ser utilizado somente por mergulhadores adequadamente preparados. Em cursos de
treinamento os Instrutores Habilitados ensinam como utilizar este regulador. Para garantir a máxima segurança, a manutenção
deste equipamento deve ser confiada somente à MARES ou a um CENTRO DE ASSISTÊNCIA AUTORIZADO MARES.
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ADVERTÊNCIA
ANTES DE USAR SEU REGULADOR, LER ATENTAMENTE ESTE MANUAL DE OPERAÇÃO E CONSERVÁ-LO.