Este produto está homologado pela ANATEL, de acordo com os procedimentos
regulamentados pela
Resolução 242/2000, e atende aos requisitos técnicos aplicados.
Para maiores informações, consulte o site da ANATEL – www.anatel.gov.br
“Este equipamento opera em caráter secundário, isto é, não tem direito a proteção
contra interferência
prejudicial, mesmo de estações do mesmo tipo, e não pode causar interferência a
sistemas operando em
caráter primário.”