INFORMAÇÕES AOS UTENTES
Disposições do art. 13 do Decreto Legislativo de 25 Julho 2005, n.
151 “Atuação das Diretivas 2002/95/CE, 2002/96/CE e 2003/108/CE,
respeitantes à redução do uso de substâncias perigosas nos aparelhos
elétricos e eletrónicos, assim como aos processos de escoamento de
detritos (lixo). O símbolo do caixote do lixo com uma cruz sobreposta
presente no aparelho indica que, no fi m da sua vida útil, o produto deve
ser eliminado separadamente dos outros resíduos. Por conseguinte,
assim que o aparelho chegar ao término de funcionamento, o utente
deverá entregá-lo nos centros de recolha diferenciada de resíduos
electrónicos e eletrotécnicos. Outra possibilidade é deixá-lo ao revendor
no acto da compra de um outro aparelho do mesmo tipo. Uma recolha
diferenciada e adequada, que dê lugar a uma sucessiva reciclagem,
tratamento e escoamento compatível a nível ambiental contribui para
evitar possíveis efeitos nocivos para o ambiente e para a saúde, para
além de favorecer a reciclagem dos materiais constituintes do aparelho.
O escoamento abusivo do produto por parte do usuario fi ca sujeito
à aplicação das sanções administrativas estipuladas no Dec-Lei n.
22/1997 (artigo 50 e seguintes do Dec-Lei n. 22/1997).