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Bertos 600 Series - Page 115

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MOD.
V kW: Hz: 50/60 IPX
Qn
N°:
|
115
PT
Os aparelhos estão de acordo com as regulamentos, diretivas e padrões europeias:
Reg. 1935/2004/CE Regulamento relativos a materiais e objetos destinados a entrar em contracto com os produtos
alimentares
Reg. 2016/426/UE Regulamento aparelhos a Gás
EN 203-1 Norma Geral de segurança para aparelhos a GÁS de uso doméstico e semelhantes
EN 203-3 Norma sobre materiais e peças a contacto com alimentos e outros aspetos sanitários
EN 203-2-10 Norma Especial para GRELHADORES A ÁGUA, GRELHADORES DE PEDRA LÁVICA a gás para cozedura
multiuso para uso coletivo
Características dos aparelhos
A placa de características é situada na parte frontal do aparelho e contém todos os dados necessários para a conexão.
Serial: ........../..........TYPE/MOD: ........../..........
kW: ..........
kW: ..........
V: ..........
IPX: ..........
0051-.....
Made in Italy
Cert: 51..........
TYPE: A1 Hz: 50/60
NAME:
MANUFACTURER’S ADDRESS:
INFORMAÇÕES PARA UTILIZADORES DE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS
Conforme o art. 24 do Decreto Legislativo de 14 de março de 2014, n. 49 "Atuação da Diretiva 2012/19/UE
relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (RAEE)".
O símbolo do contentor de lixo barrado com uma cruz no aparelho ou na sua embalagem indica que o produto, no final
da sua vida útil, deve ser recolhido separadamente dos outros resíduos para o tratamento adequado e a reciclagem.
A recolha seletiva deste equipamento profissional, no final da sua vida útil, é organizada e realizada:
a) diretamente pelo utilizador, se o equipamento foi colocado no mercado em regime de RAEE históricos e o utilizador
decidir eliminá-lo sem substituí-lo por um equipamento novo equivalente e com as mesmas funções;
b) pelo fabricante, ou seja, pelo sujeito que introduziu e comercializou pela primeira vez em países da UE ou revende
em países da UE com marca própria o equipamento novo que substituiu o anterior se, ao eliminar o equipamento
colocado no mercado em regime de RAEE históricos no final da sua vida útil, o utilizador adquire um produto
equivalente e com as mesmas funções. Neste último caso, o utilizador poderá solicitar que o produtor retire este
equipamento dentro de 15 dias consecutivos a partir da entrega no novo equipamento;
c) pelo fabricante, ou seja, pelo sujeito que introduziu e comercializou pela primeira vez em países da UE ou revende
em países da UE com marca própria o equipamento se o equipamento foi colocado no mercado em regime de RAEE
novos.
A correta recolha seletiva para o encaminhamento sucessivo do equipamento para a reciclagem, o tratamento e a
eliminação ambientalmente compatível contribui para evitar possíveis efeitos negativos para o meio ambiente e a saúde
e promove a reutilização e/ou reciclagem dos materiais que compõem o equipamento.
A eliminação abusiva do produto por parte do utilizador comporta a aplicação das sanções administrativas
previstas nas normas vigentes.

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