A entidade operadora do produto apenas pode incumbir pessoas, com a
montagem independente do produto, que estejam familiarizadas com
esta tarefa.
Para a montagem do produto são necessários dois colaboradores.
Deve certificar-se de que a via de retorno da corrente de soldadura, entre
a peça e a máquina de soldadura, tem baixa resistência e que conexões
entre a peça e o produto sejam evitadas para que, eventualmente, a
corrente de soldadura não volte para a máquina de soldadura através do
condutor de proteção do produto.