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O FABRICANTE DETÉM OS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DO PRESENTE MANUAL, SENDO PROIBIDA A SUA REPRODUÇÃO, TOTAL OU PARCIAL.
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ELIMINAÇÃO
Desativação e eliminação da aparelhagem
OBRIGAÇÃO DE ELIMINAR OS MATERIAIS SEGUINDO OS PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS EM
VIGOR NO PAÍS ONDE A APARELHAGEM FOR ELIMINADA.
Nos termos das Diretivas (ver Ponto n. 0.1) relativas à redução do uso de substâncias perigosas em equipa
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mentos eléctricos e electrónicos e eliminação de resíduos. O símbolo do bidão barrado presente na aparelha-
gemounaconfecçãoindicaqueoprodutodeveserrecolhidoseparadamentedosoutrosdetritosnonalde
sua vida útil.
Orecolhimentodiferenciadodapresenteaparelhageméorganizadaecontroladapeloprodutor,nonalda
vida útil do aparelho. O usuário que desejar eliminar a presente aparelhagem deve contactar o fabricante e
seguiroesquemaadotadopelomesmoparaarecolhaseparadadaaparelhagemnonaldesuavidaútil.A
recolha diferenciada adequada para a ativação sucessiva da aparelhagem entregue à reciclagem, tratamento
e eliminação compatível com o ambiente contribui para evitar possíveis efeitos negativos no próprio ambiente
e para a saúde, favorecendo a reutilização e ou reciclagem dos materiais com os quais a aparelhagem é com
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posta. A eliminação abusiva do produto efetuada pelo detentor comporta a aplicação das sanções administra-
tivas previstas pela normativa em vigor.
A desativação e a eliminação da aparelhagem devem ser efetuadas por pessoas especializadas.
Eliminação de detritos
Durante o uso e a manutenção, evitar dispersar no ambiente produtos poluentes (óleos, gor-
duras, etc) e efetuar a recolha diferencial em função da composição dos diversos materiais e
no respeito das leis em vigor sobre o assunto.
A eliminação abusiva dos detritos é punida com sanções reguladas pelas leis em vigor no território onde for
efetuada a infração.