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PT
Ligação do cabo de fornecimento à rede eléctrica
Monte no cabo uma ficha em conformidade com as
normas para a carga indicada na placa de identificação
(veja ao lado).
No caso de uma ligação directa à rede, será necessário
interpor, entre o aparelho e a rede, um interruptor
omnipolar com abertura mínima entre os contactos de 3
mm. na dimensão certa para a carga e em
conformidade com as normas em vigor (a ligação à terra
não deve ser interrompida pelo interruptor). O cabo de
alimentação deve ser colocado de maneira que em
nenhum ponto ultrapasse de 50°C a temperatura do
ambiente.
O técnico instalador é responsável pela realização
certa da ligação eléctrica e da obediência das regras de
segurança.
Antes de efectuar a ligação, certifique-se que:
a tomada tenha uma ligação à terra e seja em
conformidade com a legislação;
a tomada tenha a capacidade de suportar a carga
máxima de potência da máquina, indicada na placa
de identificação (veja a seguir);
a tensão de alimentação seja entre os valores da
placa de identificação (veja a seguir);
a tomada seja compatível com a ficha do aparelho.
Em caso contrário, substitua a tomada ou a ficha; não
empregue extensões nem tomadas múltiplas.
Depois de ter instalado o aparelho, o acesso ao cabo
eléctrico e à tomada da corrente deve ser fácil.
O cabo não deve ser dobrado nem comprimido.
O cabo deve ser verificado periodicamente e
substituído somente por técnicos autorizados (veja a
Assistência Técnica).
A empresa exime-se de qualquer responsabilidade
se estas regras não forem obedecidas.
PLACA DAS CARACTERÍSTICA
S
Dimensóes
largura cm. 43,5
altura cm. 32
profundidade cm. 40
Volume Litros 56
Ligações eléctricas
tensão de 230V/400V~ 3N 50/60Hz
potência máxima absorvida 8450W
ETIQUETA DE
ENERGIA
Directiva 2002/40/CE acerca dos
fornos eléctricos.
Norma EN 50304
Consumo de energia com
convecção Natural – função de
aquecimento:
=
Tradicional;
Consumo de energia da declaração
de Classe com convecção Forçada
- função de aquecimento:
>
Cozedura Múltipla.
Este aparelho é em conformidade
com as seguintes Directivas da
Comunidade Europeia:
73/23/CEE de 19/02/73 (Baixa
Tensão) e posteriores modificações
- 89/336/CEE de 03/05/89
(Compatibilidade Electromagnética)
e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 e
posteriores modificações
- 2002/96/EC