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3. O grupo de peso e a classe de tamanho ISOFIX para
os quais este dispositivo está destinado é: grupo l, 9-18
kg, ISOFIX B1.
AVISO
1. Esta é uma cadeira de segurança infantil. Está apro-
vada pelo regulamento n.º 44.04 e as emendas corres-
pondentes para a utilização geral em vários veículos.
Adapta-se à maioria deles, mas não a todos.
2. Se o fabricante do veículo tiver declarado no manual
correspondente que o veículo admite uma cadeira de
segurança infantil “Universal” para este grupo de idade,
é provável que a cadeira se adapte corretamente.
3. Esta cadeira de segurança infantil foi classicada como
“Universal” em condições mais estritas que as aplicadas
a designs anteriores que não incluíam este aviso.
4. Em caso de dúvida, consulte o fabricante da cadeira
ou o retalhista.
Veículo equipado com xações ISOFIX.
ADVERTÊNCIA: Não utilizar a cadeira no sentido
da marcha se a criança pesar menos de 9 kg.
C- SEMIUNIVERSAL ll+lll (15-36 kg):
ISOFIX + CINTO DE 3 PONTOS
Esta cadeira de segurança infantil é destinada a uma
utilização (semi/universal) e é adequada para a sua co-
locação nas seguintes posições de assentos dos veículos:
VEÍCULO À FRENTE ATRÁS
(Aplicável para todos Parte exterior Parte exterior Centro
os veículos com NÃO SIM ?
xações ISOFIX)
Outras posições nos assentos dos veículos também
podem ser adequadas para esta cadeira de segurança
infantil. Em caso de dúvida, consulte o fabricante da
cadeira ou o retalhista.
Só pode ser utilizada em veículos que tenham
xações ISOFIX e cintos de segurança de 3 pontos.
É apta apenas para a sua utilização nos veículos
indicados equipados com cintos de segurança
de 3 pontos/com retratores, aprovados pelo
regulamento da CEPE n.º 16.
Veículo equipado com xações ISOFIX.