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Etac R82 - Page 25

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etac.com
25
ENPT
Figura 4
Os cintos de segurança para os ombros devem
encaixar sobre os ombros, tal como ilustrado
na gura 5.
Figura 5
Pode ser encontrada uma tabela atualizada
que abrange as congurações para assentos
e estruturas e o peso máx. da carga/do
utilizador no transporte na vista geral "frame_
and_seat_combinations.pdf" em:
www.etac.com/support/support-center/support-
-documents/
Consulte o manual do utilizador ou as
instruções de montagem do produto para obter
informações sobre:
o limite de peso mínimo;
os pontos de xação;
a carga máxima do assento ou da estrutura
(também pode ser encontrada na etiqueta
do produto).
O tamanho e o raio de viragem da cadeira de
rodas afetarão a sua facilidade de acesso
e capacidade de manobra em veículos
motorizados.
As cadeiras de rodas pequenas e/ou as
cadeiras de rodas com um raio de viragem
mais curto facilitam, geralmente, o acesso
e a manobrabilidade.
03 - Avisos
O produto foi homologado de acordo com
a norma ISO 7176-19:2022; além disso,
o produto está em conformidade com a norma
ISO 16840-4:2009 se for uma cadeira.
A cadeira de rodas foi testada dinamicamente
numa orientação voltada para a frente com
o dispositivo de teste antropomórco retido
por cintos pélvicos e de ombro (por exemplo,
um cinto de ombro como parte de um sistema
de retenção do cinto de três pontos).
Os cintos pélvicos e de ombro devem ser utilizados
para reduzir a possibilidade de impacto da
cabeça e do peito nos componentes do veículo.
As peças soltas e os tabuleiros devem ser
retirados da cadeira de rodas e xados em
separado no veículo. Outros equipamentos
auxiliares da cadeira de rodas devem ser
xados em segurança à cadeira de rodas ou
removidos da mesma e xados no veículo
durante o percurso, para que não se soltem
e causem lesões aos ocupantes do veículo em
caso de colisão.
O produto deve ser inspecionado pelo
revendedor antes de ser reutilizado após
o envolvimento em qualquer tipo de colisão
do veículo. Não devem ser efetuadas alterações
ou substituições aos pontos de xação da
cadeira de rodas ou a peças estruturais
e do quadro ou a componentes, sem consultar
o fabricante da cadeira de rodas. A homologação
não é válida em cadeiras "personalizadas".
Deve ter-se cuidado ao aplicar o sistema de
retenção do ocupante para posicionar a vela
do cinto de segurança de modo a que o botão
de desbloqueio não que em contacto com
os componentes da cadeira de rodas durante
um acidente.
Os apoios posturais não devem servir de modo
de contenção para ocupantes em veículos
em movimento, salvo se estiverem rotulados
como estando de acordo com os requisitos
especicados na norma ISO 7176-19:2022.

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