4.1 PRODUÇÃO DA ÁGUA SANITÁRIA
A preparação da água sanitária é garantida
por um acumulador em aço coberto de por-
celana vitrificada que está equipado com
um ânodo de magnésio de protecção do
acumulador e uma manilha de inspecção
para o controlo e a limpeza.
O ânodo de magnésio deve ser controlado
anualmente e substituído sempre que se
apresente gasto.
No caso em que o esquentador não pro-
duza água quente, assegurar-se que o ar
tenha sido devidamente purgado nas vál-
vulas manuais depois de se ter desligado o
interruptor geral.
4.2 REGULAÇÃO DA POTÊNCIA
DE AQUECIMENTO
Para efectuar a regulação da potência de
aquecimento, modificando a regulação da
fábrica cujo valor é aprox. 19 kW, é neces-
sário usar uma chave de fenda no trimmer
de potência aquecimento (1 fig. 22). Para
aumentar a pressão de serviço rode o trim-
mer em sentido horário, para diminuir a
pressão rode o trimmer em sentido anti-
horário. Para facilitar o ajuste da potência
de aquecimento consultar os gráficos pres-
são/potência para gás natural (metano) e
gás butano o propano (figg. 26/a - 26/b -
26/c).
4.2.1 Verificação da pressão
do gás nos injectores
Para a medição da pressão no injector,
ligue um manómetro na tomada a jusante
da válvula de gás. Nas versões “BF” ligar o
manómetro como indicado na fig. 27. Essa
ligação deverá também ser utilizada para
as verificações das pressões máxima e
mínima do gás, mas se for necessária uma
correcção da calibragem consulte as indi-
cações da alínea 4.4.1.
4.3 VÁLVULA GÁS
As caldeiras são produzidas de série com
válvula gás modelo SIT 845 SIGMA o
HONEYWELL VK 4105M (fig. 28). A válvula
gás é regulada para dois valores de pres-
são: máxima e mínima, que correspondem,
segundo o tipo de gás, aos valores indica-
dos na Tabela 4. A regulação da pressão
de gás aos valores máximo e mínimo é
feita pela SIME durante a produção: desa-
conselha-se portanto qualquer variação.
Somente em caso de transformação de
um tipo de gás de alimentação (metano)
para outro (butano ou propano) será admi-
tida a variação da pressão de trabalho.
4.4 TRANSFORMAÇÃO GÁS
Esta operação deverá ser obrigatoriamen-
4 USO E MANUTENÇÃO
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