2.9 POSICIONAMENTO DOS
TERMINAIS DE DESCARGA
Os terminais de descarga para os apa-
relhos com tiragem forçada, podem ser
colocados nas paredes do perimetro ester-
no do edificio.
Como sugerimento, riportamos na Tabela
2 as distancias min., da serem respeita-
das, considerando a tipologia de um edificio
como è indicado na
fig
. 6.
30
IT
ES
PT
GB
min. 700
Fig. 5
O CATALOGO DOS ACESSORIOS FORNECIDOS
SOB PEDIDO, QUE PERMITEM A CONFIGURAOAO
INDICADA:
– Kit condutas separadas cód. 8089905
– Curva a 90° MF cód. 8077410 (6 pz.)
– Curva a 90° MF isolada cód. 8077408
– Curva a 90° MF con toma cód. 8077407
– Extensão L. 1000 cód. 8077309 (6 pz.)
– Extensão L. 1000 isolada cód. 8077306
– Extensão L. 500 cód. 8077308 (6 pz.)
– Terminal de evacuação cód. 8089501
– Kit aros int.-ext. cód. 8091500
– Terminal de aspiração cód. 8089500
– Curva a 45° MF cód. 8077411 (6 pz.)
– Recuperação condensação L. 135
cód. 8092800
– Colector cód. 8091400
– Telha com articulação cód. 8091300
– Terminal de saída telhado L. 1390 cód. 8091201
–
Tê de recuperação da condensação
cód. 8093300
ATENÇÃO:
- No tipo C52 as condutas de descarga e de aspi-
ração não podem sair em paredes opostas.
- Os tipos B22-B52 referem-se apenas às saídas
da conduta de evacuação pois a aspiração dá-se
no ambiente.
TABELA 2
Posição do terminal Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela 600
B - sob a abertura de ventilação 600
C - sob o beiral do telhado 300
D - sob a varanda (1) 300
E - de uma janela adjacente 400
F - de uma abertura de ventilação adjacente 600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2) 300
H - dum ângulo do edifício 300
I - duma parte reentrante de edifício 300
L - do solo ou de outro piso 2500
M - entre dois terminais em vertical 1500
N - entre dois terminais en horizontal 1000
O - duma superf. fronteira sem
aberturas o terminais
2000
P - idem, mas com aberturas y terminaisli 3000
1) Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em posição tal que o percurso total dos fumos, desde o ponto de saída até á saída do perímetro
exterior da varanda, incluido a altura do eventual balaústre de proteção, não seja inferior a 2000 mm.
2) Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias não inferiores a 1500 mm na proximidade de materiais sensíveis á acção dos produ-
tos da combustão (por exemplo, beirais de material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que sejam tomadas medidas de segurança ade-
quadas.
Fig. 6