Ligação eléctrica
Os fornos equipados com cabo de fornecimento com três
pólo, são preparados para funcionar com corrente alternada
na tensão e frequência de fornecimento indicadas na placa
Montagem do cabo de fornecimento
1. Para abrir a caixa de
terminais faça alavanca
com uma chave de parafuso
nas linguetas aos lados da
tampa: puxe e abra a tampa
2. Instale o cabo de
alimentação: desatarraxe
o parafuso do grampo do
cabo e os três parafusos
dos contactos L-N- e,
embaixo das cabeças dos
parafusos a obedecer as
3. Prenda o cabo no
respectivo grampo.
dos terminais.
Ligação do cabo de fornecimento à rede eléctrica
No caso de uma ligação directa à rede, será necessário
interpor, entre o aparelho e a rede, um interruptor
omnipolar com abertura mínima entre os contactos de 3
mm. na dimensão certa para a carga e em conformidade
ser colocado de maneira que em nenhum ponto ultrapasse
! O técnico instalador é responsável pela realização certa da
ligação eléctrica e da obediência das regras de segurança.
N
L
! Depois de ter instalado o aparelho, o acesso ao cabo
eléctrico e à tomada da corrente deve ser fácil.
! O cabo não deve ser dobrado nem comprimido.
!
!
estas regras não forem obedecidas.
Ligações
eléctricas
Tensão de 220-230V ou 220-240V~ 50/60Hz
potência máxima absorvida 2800W
ETIQUETA DE
ENERGIA
Directiva 2002/40/CE acerca dos
fornos eléctricos.
Norma EN 50304
Consumo de energia com
convecção Natural - função
de aquecimento: Tradicional;
Consumo de energia da declaração
de Classe com convecção
Forçada - função de
aquecimento:
Pastéis.
PLACA DAS CARACTERÍSTICAS
Medidas
*
largura cm 43,5
altura cm 32,4
profundidade cm 41,5
Medidas
**
largura cm 45,5
altura cm 32,4
profundidade cm 41,5
Volume*
lt. 59
Volume**
lt. 62
* Apenas para modelos com guias integradas.
** Apenas para modelos com guias em fio.
Este aparelho é em conformidade
com as seguintes Directivas da
Comunidade Europeia:
- 2006/95/CEE de 12/12/06
(Baixa Tensão) e posteriores modificações
- 2004/108/CEE de 15/12/04
(Compatibilidade Electromagnética)
e posteriores modificações
- 93/68/CEE de 22/07/93 (Gás) e
posteriores modificações.
- 2012/19/CEE e posteriores modificações.