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CONTEÚDO DA GARANTIA COMERCIAL DA SUA BICICLETA ELÉTRICA
Certique-se de que guarda a fatura como prova de compra.
A bicicleta tem garantia vitalícia para os componentes eruturais (quadro, avanço, guiador e hae do selim) e de 2 anos para as peças de desgae normal. A garantia não cobre danos resultantes de má
utilização, de uma falha em respeitar as precauções de utilização, de acidentes, de utilização desadequada ou de utilização comercial da bicicleta. Ea bicicleta é apenas para uso pessoal e não para uso
prossional.
A garantia não cobre danos resultantes de reparações realizadas por pessoas não autorizadas pela Decathlon.
Cada componente eletrónico eá permanentemente selado. A abertura de um dees componentes (bateria, compartimento da bateria, controlador, ecrã, motor) pode provocar ferimentos nas pessoas ou
danos no siema. A abertura ou modicação de um componente no siema anulará a garantia da bicicleta. A garantia não abrange ecrãs partidos ou rachados que exibam sinais visíveis de impactos.
MAIS DETALHES SOBRE A GARANTIA VITALÍCIA DE BICICLETAS DECATHLON adquiridas a partir de 1 de junho de 2013.
As bicicletas da marca DECATHLON são produtos criados para fornecer total satisfação aos seus utilizadores. Por ee motivo, a DECATHLON pretende comprometer-se com a qualidade e durabilidade das
suas bicicletas.
Nee contexto, a DECATHLON oferece aos seus clientes uma garantia vitalícia que abrange em exclusivo as seguintes peças sem carbono: eruturas, forquetas (forquetas não da suspensão), guiadores e
eixos inalados em bicicletas da marca DECATHLON. Ea garantia começa na data de compra de (a) bicicleta(s) da marca DECATHLON.
É especicado que, para que a garantia vitalícia seja válida, o comprador deve: ter um cartão de delidade da loja DECATHLON e regiar a sua compra no mesmo na altura do checkout ou preencher o
certicado de garantia disponível online no site www.btwin.com no prazo de um mês após a data da compra. Durante ee regio, o comprador deve fornecer a seguinte informação: apelido, nome, data de
compra, endereço de e-mail e número de regio da bicicleta.
Através dea garantia, a DECATHLON oferece a subituição por um equivalente da erutura, forqueta rígida, guiadores ou eixo ou a sua reparação, num período razoável, após ser levado para uma ocina
de reparação de uma loja de retalho DECATHLON. É especicado que os cuos de viagem e transporte são da responsabilidade do cliente.
Porém, ea obrigação contratual não se aplica em caso de fraca manutenção ou má utilização das bicicletas DECATHLON, conforme denido no manual do utilizador do produto em queão.
Para beneciar da garantia que cobre uma das peças indicadas acima, deve apenas visitar a ocina de reparação de uma loja de retalho DECATHLON com o seu cartão de delidade da loja DECATHLON ou
o certicado de garantia. A DECATHLON reserva-se o direito de vericar se todas as condições da garantia vitalícia foram cumpridas e implementar todas as medidas consideradas necessárias para vericar
io.
Também é especicado que a garantia vitalícia não exclui a aplicação de garantia(s) legal(ais) fornecidas segundo o Código do Consumo (Code de la consommation) e do Código Civil franceses (Code civil),
nomeadamente:
• Artigo L. 211-4 do Código do Consumo: «O vendedor deve fornecer os bens em conformidade com o contrato e assumir a responsabilidade por qualquer falta de conformidade presente na altura da entrega. O vendedor também é responsável por qualquer
falta de conformidade provocada pela embalagem, pelas inruções de montagem ou pela inalação, se tiver sido responsabilizado por ea última nos termos do contrato ou se tiver sido realizada sob a sua responsabilidade».
• Artigo L. 211-5 do Código do Consumo: “Para ear em conformidade com o contrato, os bens devem: Ser adequados ao uso normalmente previo para bens semelhantes e, se necessário: corresponder à descrição fornecida pelo vendedor e possuir as
qualidades que apresentou ao comprador sob a forma de amora ou modelo; exibir as qualidades que um comprador pode esperar legitimamente segundo declarações públicas efetuadas pelo vendedor, produtor ou seu representante, nomeadamente em
publicidade ou no rótulo; Ou exibir as caracteríicas denidas por acordo mútuo entre as partes ou ser adequado para qualquer utilização especial pretendida pelo comprador, dada a conhecer e acordada pelo vendedor”.
• Artigo L. 211-12 do Código do Consumo: “A ação judicial motivada por falta de conformidade prescreve dois anos após a data de entrega da mercadoria.”
• Artigo 1641 do Código Civil: “O vendedor eá vinculado à garantia por defeitos ocultos do artigo vendido que o tornem impróprio para a utilização a que se deina ou que prejudiquem de tal modo essa utilização que o comprador não o teria adquirido ou
teria pagado apenas um preço menor se tivesse conhecimento disso.
• Artigo 1648, parágrafo 1, do Código Civil: «As ações judiciais motivadas por defeitos inaceitáveis devem ser intentadas pelo comprador no prazo de dois anos a partir da data da descoberta do defeito».