3. A instalação tenha sido feita por profissional credenciado ou formalmente autorizado pela Baumer.
4. Os protocolos de Qualificação de Instalação (QI) e de Qualificação de Operação (QO) tenham sido
executados e aprovados conforme determina a legislação e/ou indicados como mandatórios no Guia de
instalação ou Manuais/Instrução de Uso.
5. Comprovar as manutenções preventivas, indicadas no Manual do produto, por meio de registros;
6. Utilizar peças e/ou componentes originais para o Equipamento, ou seja, somente aqueles fornecidos pela
Baumer S.A.;
7. Não permitir intervenções por agentes técnicos não autorizados para reparos, aplicações e instalações de
componentes adicionais;
8. Devolver formalmente à Baumer S.A. (fábrica Mogi Mirim), através de seu agente autorizado, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, os componentes e/ou peças substituídos em garantia.
Nota: A garantia poderá ser suspensa a qualquer tempo em caso de pendências quanto a cláusula III item 8.
Havendo peças de retorno em aberto o atendimento de manutenção corretiva será feito sob cobrança, com
apresentação de orçamento vinculado.
IV – Efetivação da Garantia
A concessão da Garantia só se dará formalmente ao Comprador com a comprovação do atendimento dos itens
constantes na seção III desse documento, devendo serem enviados à Baumer S.A no endereço físico ou
eletrônico constante no Guia de Instalação e/ou Instrução de Uso ou Manual do produto os seguintes
documentos:
1. Para a concessão da Garantia Inicial:
a. Termo de recebimento do produto pela transportadora com o aceite e conferido pelo recebedor;
b. Relatório de entrega técnica preenchido pelo representante da Baumer S.A ou por pessoa devidamente
autorizada para sua execução;
c. Protocolos de Qualificação de Instalação e de Operação preenchidos e aprovados (onde aplicável).
2. Para a concessão da Garantia após a instalação:
a. Comprovante da execução das manutenções preventivas em conformidade com as Instruções de Uso ou
Manual do Produto.
Nota: a garantia dos componentes trocados está condicionada ao termo da Seção III.8. Uma vez recebido o
componente substituído em garantia e, após análise técnica, se for comprovada a substituição indevida (por
mau uso, componente não original ou situação que não caracterize falha do produto ou componente em
garantia), a Baumer S.A reserva-se o direito de efetuar a cobrança do componente substituído ao Comprador
ou responsável pela troca.
V. Exclusões
Os seguintes itens, entre outros compatíveis com o ora exposto, não estão cobertos pela garantia:
1. Serviços de instalação a ponto;
2. Serviços de consultoria;
3. Componentes externos ao Produto;
4. Materiais de limpeza, conservação e desgaste normal pelo uso;
5. Papéis e vidros;
6. Mão de obra de manutenção preventiva;
7. Ensaios de qualificação e de validação de processos;
8. Aferição e calibração periódicas dos instrumentos de medição e controle;
9. Atualização de software do controlador (quando for o caso), exceto nos casos em que as falhas comprovadas
do programa prejudiquem as condições de operação e segurança;
10. Despesas de viagem e estadias do técnico, fretes, embalagens e seguro;
11. Custos com terceirização de processos em função de manutenções corretivas e preventivas;
12. Danos causados por falhas nos suprimentos de água, energia elétrica (interrupção, sub ou sobre tensão,
transientes) ou outras alterações posteriores à qualificação da instalação;
13. Danos causados por mau uso, abuso, queda, negligência, imprudência ou imperícia;