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IsoMatic 500 - Page 142

IsoMatic 500
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142
TR10K009 RE / 02.2016
13 Condições de garantia
Duração da garantia:
Para além da garantia legal do vendedor resultante do
contrato de compra damos a seguinte garantia em peças, a
partir da data de compra:
ō 2 anos para a técnica de automatismo, o motor e o
comando do motor
ō 2 anos para a radiofrequência, os acessórios e as
instalações especiais
O prazo da garantia não se prolonga com a utilização. O
prazo de garantia para os fornecimentos de peças
sobresselentes é de 6 meses, no entanto, o mínimo é o prazo
de garantia corrente.
Pressupostos:
O direito à garantia só se aplica ao país no qual foi comprado
o aparelho. A mercadoria tem de passar pelo nosso sistema
de processamento. O direito à garantia só existe se forem
verificados danos no próprio objeto contratual.
O recibo serve de comprovativo para ter direito à garantia.
Prestações:
Durante o prazo da garantia reparamos todos os defeitos do
produto que resultaram de um erro de fabrico ou de material.
Comprometemo-nos a substituir gratuitamente as
mercadorias defeituosas por mercadorias sem defeitos a
melhorá-las ou a aplicar um valor mais baixo, de acordo com
a nossa escolha. Ficaremos com as peças substituídas.
A restituição de despesas relativas à desmontagem e à
montagem, à verificação das respetivas peças, bem como, às
pretensões de perda e indemnização encontra-se excluída da
garantia.
Excluem-se igualmente danos que resultaram devido:
ō à montagem e ligação incorretas
ō à colocação em funcionamento e ao manuseamento
incorretos
ō às influências externas, como por exemplo, fogo, água,
condições atmosféricas anormais
ō aos danos mecânicos por acidente, queda, embate
ō à destruição intencional ou negligente
ō ao desgaste normal ou à falta de manutenção
ō à reparação por parte de pessoal não qualificado
ō à utilização de peças de um outro fabricante
ō à remoção ou adulteração do logótipo
14 Extracto da declaração de
incorporação
(no âmbito da directiva de máquinas europeia 2006/42/EG
para a montagem de uma máquina incompleta de acordo
com o anexo II, parte B)
O produto descrito na parte posterior é desenvolvido,
construído e fabricado em concordância com as seguintes
directivas:
ō Directiva 2006/42/EG para máquinas
ō Directiva comunitária respeitante aos produtos de
construção 89/106/CEE
ō Directiva comunitária respeitante à baixa tensão
2006/95/EG
ō Directiva comunitária respeitante à compatibilidade
magnética 2004/108/EG
Normas e especificações relacionadas e aplicadas:
ō EN ISO 13849-1, PL „c“, cat. 2
Segurança de máquinas – peças relativas à segurança
dos comandos – parte 1: Princípios gerais de
planeamento
ō EN 60335-1/2, respeitante à segurança dos aparelhos
eléctricos e automatismos para portas
ō EN 61000-6-3
Compatibilidade electromagnética – Emissão de
interferência
ō EN 61000-6-2
Compatibilidade electromagnética – Resistência a
interferência
As máquinas incompletas, no âmbito da directiva comunitária
2006/42/EG, foram concebidas apenas para serem
integradas ou acopladas a outras máquinas ou em outras
máquinas incompletas ou em dispositivos para formarem
uma máquina no âmbito da directiva citada acima.
Por isso, este produto deve entrar em funcionamento apenas
se toda a máquina ou o dispositivo, no qual foi montado,
cumprir com as disposições da directiva comunitária citada
acima.
Esta declaração perde a validade se for feita qualquer
alteração ao produto sem o nosso consentimento prévio.
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