55
IT
ES
PT
GB
RUS
2.10 COLOCAÇÃO DOS TERMINAIS
DE EVACUAÇÃO
Os terminais de evacuação para aparelhos
com tiragem forçada podem ser situados
em paredes exteriores do edifício.
A título indicativo, a Tabela 3 mostra as
distâncias mínimas que se devem respeitar
no caso de um edifício do tipo indicado na
figura 13.
Fig. 13
TABELA 3
Posição do terminal Aparelhos desde 7 até 35 kW
(distâncias in mm)
A - sob a janela 600
B - sob a abertura de ventilação 600
C - sob o beiral do telhado 300
D - sob a varanda (1) 300
E - de uma janela adjacente 400
F - de uma abertura de ventilação adjacente 600
G - de tubos ou evacuações horiz. ou vertic. (2) 300
H - dum ângulo do edifício 300
I - duma parte reentrante de edifício 300
L - do solo ou de outro piso 2500
M - entre dois terminais em vertical 1500
N - entre dois terminais en horizontal 1000
O - duma superf. fronteira sem aberturas o terminais 2000
P - idem, mas com aberturas y terminais 3000
1) Os terminais sob uma varanda devem ser colocados em posição tal que o percurso total
dos fumos, desde o ponto de saída até á saída do perímetro exterior da varanda, incluido
a altura do eventual balaústre de proteção, não seja inferior a 2000 mm.
2) Na colocação dos terminais, deverão ser adoptadas distâncias não inferiores a 1500 mm
na proximidade de materiais sensíveis á acção dos produtos da combustão (por exemplo,
beirais de material plástico, ressaltos de madeira, etc.), a não ser que sejam tomadas
medidas de segurança adequadas.