Desativação e eliminação da aparelhagem
OBRIGAÇÃODEELIMINAROSMATERIAISSEGUINDOOSPROCEDIMENTOSLEGIS-
LATIVOSEMVIGORNOPAÍSONDEAAPARELHAGEMFORELIMINADA.
Nos termos das DIRETIVAS (ver n. 0,1 Seção), referentes à redução do uso de substâncias perigosas nas
aparelhagenselétricaseeletrónicas,alémdaeliminaçãodedetritos.Osímbolodobidãobarradopresentena
aparelhagem ou na confecção indica que o produto deve ser recolhido separadamente dos outros detritos no
naldesuavidaútil.
Orecolhimentodiferenciadodapresenteaparelhageméorganizadaecontroladapeloprodutor,nonalda
vida útil do aparelho. O usuário que desejar eliminar a presente aparelhagem deve contactar o fabricante e
seguiroesquemaadotadopelomesmoparaarecolhaseparadadaaparelhagemnonaldesuavidaútil.A
recolha diferenciada adequada para a ativação sucessiva da aparelhagem entregue à reciclagem, tratamento
e eliminação compatível com o ambiente contribui para evitar possíveis efeitos negativos no próprio ambiente
eparaasaúde,favorecendoareutilizaçãoeoureciclagemdosmateriaiscomosquaisaaparelhagemécom
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posta. A eliminação abusiva do produto efetuada pelo detentor comporta a aplicação das sanções administra-
tivas previstas pela normativa em vigor.
A desativação e a eliminação da aparelhagem devem ser efetuadas por pessoas espe-
cializadas.
Eliminação de detritos
Durante o uso e a manutenção, evitar dispersar no ambiente produtos poluentes (óleos,
gorduras, etc) e efetuar a recolha diferencial em função da composição dos diversos ma
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teriais e no respeito das leis em vigor sobre o assunto.
Aeliminaçãoabusivadosdetritosépunidacomsançõesreguladaspelasleisemvigornoterritórioondefor
efetuada a infração.