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DSC hs2tchp Installation Instructions

DSC hs2tchp
32 pages
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Garantia Limitada
A Digital Security Controls (DSC) garante que, durante um peodo de 12 meses a partir da data de
compra do produto, o produto permanece sem qualquer defeito, de material ou de fabrico, de acordo
com uma utilizão normal e que no caso de qualquer incumprimento de tal garantia a DSC irá, à sua
descrição, reparar ou substituir o equipamento defeituoso após a devolão do mesmo ao centro de repa-
ração. Esta garantia aplica-se apenas a defeitos de peças e de fabrico, e o a danos durante a expe-
dição ou por manuseamento, ou a danos devido a causas fora do controle da Digital Security Controls
como raios, excesso de voltagem, choque menico, danos causados pela água, ou danos resultantes de
abusos, alterações ou aplicão incorreta do equipamento. Esta garantia aplica-se apenas ao comprador
original, e substitui, e substitui sempre, qualquer outra garantia, expressa ou implícita, e todas as obri-
gações ou responsabilidades adicionais da Digital Security Controls. A Digital Security Controls o
assume nenhuma responsabilidade nem autoriza qualquer outra pessoa que pretenda agir em seu nome
para modificar ou alterar esta garantia, nem para assumir por ela qualquer outra garantia ou res-
ponsabilidade referente a este produto. Em nenhum caso será a Digital Security Controls responsável
por qualquer dano direto, indireto ou consequencial, por perda de lucros antecipados, perda de tempo ou
qualquer outra perda incorrida pelo comprador em relação à compra, instalação ou funcionamento
deste produto.
Notificação: A Digital Security Controls recomenda que o sistema inteiro seja completamente testado
regularmente. No entanto, apesar do teste freqüente e devido, mas o limitado a, violão criminal ou
interrupção elétrica, é possível que este produto falhe ao realizar o planejado. Informação Importante:
Mudaas/modificões o aprovadas especificamente pela DSC podem anular a autoridade do usu-
ário para operar este equipamento.
IMPORTANTE - LEIA COM ATENÇÃO: O software DSC, adquirido com ou sem Produtos e Com-
ponentes, respeita leis de direitos de autor e é comprado com a aceitação dos seguintes termos de
licenciamento:
O Contrato de Licea de Usuário Final (“CLUF) é um acordo legal entre o Usrio (empresa, indi-
duo ou entidade que adquire o Software ou qualquer Hardware relacionado) e a Digital Security Con-
trols, uma divisão da Tyco Safety Products Canada Ltd. (“DSC”), o fabricante dos sistemas de seguraa
integrados e o programador do software e quaisquer produtos ou componentes relacionados
(“HARDWARE”) adquiridos pelo Usuário.
No caso de estar definido que o software do produto DSC (“PROGRAMA ou “SOFTWARE”) é acom-
panhado de HARDWARE, e se verificar que NÃO está incluído um novo HARDWARE, o Usuário o
pode utilizar, copiar ou instalar o PRODUTO DO SOFTWARE. O PRODUTO DO SOFTWARE inclui o
software para computador, e poderá incluir meios associados, materiais impressos e documentação ele-
trônica ou “online.
Qualquer software fornecido com o Produto do Software que esteja associado a um contrato de licea
de usuário final em separado está licenciado ao mesmo nos termos desse contrato de licea.
Ao instalar, copiar, baixar, armazenar, acessar, ou outro, utilizando o Produto do Software, o Usrio con-
corda incondicionalmente em respeitar os termos deste CLUF, mesmo que o CLUF seja considerado
como uma modificação de qualquer acordo ou contrato anterior. Se o Usrio não aceitar os termos
deste CLUF, a DSC o licencia o Produto do Software ao Usuário e, esse não te direito a sua uti-
lização.
LICENÇA DO PRODUTO DO SOFTWARE
O PRODUTO DO SOFTWARE está protegido por legislação e tratados internacionais dos direitos auto-
rais , bem como por outras legislações e tratados de propriedade intelectual. O PRODUTO DO
SOFTWARE é licenciado, o vendido.
1. CONCESSÃO DA LICENÇA Este CLUF, concede a V.Exa. os seguintes direitos:
(a) Instalação e Uso do Software Para cada licea que V.Exa. adquire, apenas pode ter uma cópia
do PROGRAMA instalado.
(b) Armazenamento/Uso em Rede O PROGRAMA o pode ser instalado, acedido, apresentado,
executado, partilhado ou utilizado de forma concomitante em ou a partir de diferentes computadores,
incluindo estações de trabalho, terminais ou outros dispositivos electrónicos digitais (“Dispositivo”). Por
outras palavras, se o Usrio tem rias estações de trabalho, te de adquirir uma licença para cada
estão de trabalho onde o SOFTWARE será utilizado.
(c) Cópia de Segurança V.Exa. pode efectuar cópias de segurança do PROGRAMA, mas pode ape-
nas ter uma cópia por cada licea instalada numa determinada altura. O Usrio apenas pode uti-
lizar a cópia de seguraa para finalidades de arquivo. Salvo se expressamente mencionado neste
CLUF, o Usrio não poderá fazer cópias do PRODUTO DO SOFTWARE, incluindo os materiais impres-
sos que acompanham o SOFTWARE.
2. DESCRÃO DE OUTROS DIREITOS E LIMITAÇÕES
(a) Limitações sobre Engenharia Inversa, Descompilão e Desmontagem V.Exa. não pode fazer
engenharia inversa, descompilão ou desmontagem do PROGRAMA, exceão feita à actividade cuja
extensão é permitida por lei aplivel, sem oposição a esta limitação. O Usrio não poderá realizar
alterações ou modificações ao Software, sem a autorização escrita de um responsável da DSC. O Usu-
ário não poderá remover quaisquer avisos de propriedade, marcas ou etiquetas do Produto do Software.
O Usuário i instituir medidas razoáveis para garantir a conformidade com os termos e condições
deste CLUF.
(b) Separação de Componentes O PROGRAMA é licenciado como um produto único. As partes que o
constituem o podem ser separadas para utilizão em mais do que uma unidade de HARDWARE.
(c) PRODUTO ÚNICO INTEGRADO Se V.Exa. adquiriu este SOFTWARE com HARDWARE, então
o PROGRAMA é licenciado com o HARDWARE como um produto único integrado. Nesse caso, o
PRODUTO DO SOFTWARE só pode ser utilizado com o HARDWARE, como determinado neste CLUF.
(d) Aluguer V.Exa. o poderá alugar, ceder ou emprestar o PROGRAMA. O Usrio o pode dis-
ponibilizá-lo a outros ou colocá-lo em um servidor ou site da web.
(e) Transferência do Programa V.Exa. pode transferir todos os seus direitos abrangidos por este
CLUF apenas como parte de uma venda ou transferência permanente do HARDWARE, desde que
V.Exa. não fique com quaisquer cópias, transfira todo o PROGRAMA (incluindo todos os componentes,
meios e materiais impressos, quaisquer upgrades e este CLUF), desde que o receptor concorde com os
termos deste CLUF. Se o PRODUTO DO SOFTWARE for uma atualizão, qualquer transferência deve
incluir todas as versões anteriores do PRODUTO DO SOFTWARE.
(f) Extinção Sem prejzo a quaisquer outros direitos, a DSC pode terminar este CLUF se V.Exa.
falhar no cumprimento dos termos e condições deste CLUF. Se tal acontecer, o Usuário deve destruir
todas as cópias do PRODUTO DO SOFTWARE e todos seus componentes.
(g) Marcas Registadas Este CLUF o concede a V.Exa. quaisquer direitos em relação a quaisquer
marcas registadas ou de serviço da DSC ou seus fornecedores.
3. DIREITOS DE AUTOR Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para o
PROGRAMA (incluindo, mas o limitando, quaisquer imagens, fotografias e texto incorporado no
PROGRAMA), os materiais impressos que o acompanham ou quaisquer cópias do PROGRAMA, são pro-
priedade da DSC ou dos seus fornecedores. O usuário não pode copiar os materiais impressos que acom-
panham o PRODUTO DO SOFTWARE. Todos os títulos e direitos de propriedade intelectual no e para
o conteúdo que poderá ser acessado através do uso do PRODUTO DO SOFTWARE são propriedade dos
respectivos proprierios do conteúdo e podem ser protegidos por direitos autorais aplicáveis ou outras
legislações e tratados de propriedade intelectual. Este CLUF o confere ao Usrio quaisquer direitos
para uso desse conteúdo. A DSC e seus fornecedores reservam todos os direitos não expressamente con-
feridos ao abrigo deste CLUF.
4. RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO V.Exa. assume que o exporta ou reexporta o PROGRAMA
para qualquer país, individuo ou entidade sujeito a restrições de exportação Canadianas.
5. LEGISLAÇÃO APLIVEL Este Acordo de Licea de Software é regido pelas leis da Província
de Ontário, Canada.
6. ARBITRAGEM Todos os conflitos emergentes da relação com este Acordo serão determinados por
arbitragem final e mandatória ao abrigo do Arbitration Act, ficando as partes sujeitas à decisão

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Questions and Answers:

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DSC hs2tchp Specifications

General IconGeneral
BrandDSC
Modelhs2tchp
CategoryKeypad
LanguageEnglish

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