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Riello 809 T80 - Potência de Acendimento; Potência Na; Regulação Do Queimador

Riello 809 T80
64 pages
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13
REGULAÇÃO DO QUEIMADOR
Para conseguir uma óptima regulação do quei-
mador, é necessário fazer uma análise dos
gases de combustão na base da chaminé.
Terá que se regular consecutivamente:
1 - Potência de acendimento
2 - Potência do queimador na 2
a
chama
3 - Potência do queimador na 1
a
chama
4 - Potência intermédia
5 - Pressostato ar
6 - Pressostato gás de mínima
1 - POTÊNCIA DE ACENDIMENTO
Conforme a norma EN 676.
Queimadores com potência MÁX até 120 kW
O acendimento pode ser feito à máxima potên-
cia de funcionamento. Exemplo:
potência máxima de funcionamento : 120 kw
potência máxima de acendimento : 120 kW
Queimadores com potência MÁX superior a 120
kW
O acendimento deve ser feito a uma potência
reduzida em relação à potência máxima de fun-
cionamento.
Se a potência de acendimento o ultrapassa
os 120 kW, não é necessário fazer cálculo
algum. Pelo contrário, se a potência supera os
120 kW, a norma estabelece que o seu valor
seja definido em função do tempo de segurança
“ts” da caixa de controlo:
para “ts” = 2s. A potência de acendimento
deve ser igual ou inferior a 1/2 da potência
máxima de funcionamento;
para “ts” = 3s. A potência de acendimento
deve ser igual ou inferior a 1/3 da potência
máxima de funcionamento.
Exemplo
Potência MÁX de funcionamento 600 kW.
A potência de acendimento deve ser igual ou
inferior a:
• 300 kW com ts = 2 s
• 200 kW com ts = 3 s
Para medir a potência de acendimento:
- Desligar a ficha-tomada 19)(A)p.3 do cabo da
sonda de ionização (o queimador acende-se e
bloqueia-se passado o tempo de segurança).
- Efectuar 10 acendimentos com bloqueios con-
secutivos.
- Ler no contador o gás consumido.
Esta quantidade deve ser igual ou inferior à
que nos dá a fórmula:
Exemplo: com gás natural G 20 (10 kWh/Nm
3
):
Potência máxima de funcionamento: 600 kW
corresponde a um consumo de 60 Nm
3
/h.
Depois de 10 acendimentos com bloqueio, o
caudal de gás medido no contador deve ser
igual ou inferior a:
60 : 360 = 0,166 Nm
3
.
2 - POTÊNCIA NA 2
a
CHAMA
A potência na 2
a
chama é escolhida dentro do
campo de trabalho indicado na pág. 4.
Na descrição anterior, o queimador estava em
funcionamento na 1
a
chama. Situar agora o
interruptor 2)(A) na posição “2
a
chama”: o ser-
vomotor abrirá o registo de ar e ao mesmo
tempo a válvula borboleta do gás a 90°.
Regulação do gás
Medir o caudal de gás no contador.
A título de orientação, pode determinar-se atra-
vés das tabelas da g. 5, observando a pres-
são do gás no manómetro do tubo em “U(ver
Fig. (C)p.12 e seguindo as indicações da pág.5.
- Se for necessário reduzi-lo, diminuir a pres-
são do gás à saída e, se está no mínimo,
fechar um pouco a electroválvula de regula-
ção VR.
- Se for necessário aumentá-la, aumentar a
pressão de gás à saída do regulador.
(A)
D469
1 2
Paragem do queimador
Queimador em funcionamiento
1
a
chama
2
a
chama
Nm
3
/h
(caudal máx. queimador)
360

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