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6-1 DESMANTELAMENTO DA
MÁQUINA
No momento da demolição/ eliminação
da máquina basta respeitar as
seguintes indicações:
- desligar as alimentações eléctricas
- esvaziar os reservatórios que
contenham óleos exaustos
- c onfi ar as operaç ões de
d e s m o n t a g e m a p e s s o a l
especializado e autorizado.
Recordamos que a máquina, no final
da sua vida útil, deve ser eliminada
como resíduo industrial e portanto
deve ser efectuada a recolha, a
selecção, o transporte, o tratamento
dos resíduos e o depósito dos
mesmos no solo de acordo com as
normativas em vigor que se referem à
Directiva Europeia 91/156/CEE de 18
de Março de 1991 e 91/689/CEE de
12 de Dezembro de 1991 e as suas
posteriores alterações.
6-2 SELECÇÃO DIFERENCIADA
DOS MATERIAIS
Eliminação das partes eléctricas:
Material eliminável com os lixos
urbanos, de acordo com as
disposições de lei do país de
utilização.
Eliminação das partes mecânicas:
A máquina é fabricada com alumínio,
aço e matérias plásticas. O aço e o
alumínio não provocam danos no
ambiente, se reciclados por empresas
especializadas e autorizadas.
As matérias plásticas podem causar
danos ambientais e portanto devem
ser ent regues a em presas
especializadas e autorizadas para a
sua eliminação.
Eliminação de óleos:
Os óleos usados durante o ciclo de
trabalho da máquina ou a sua
manutenção, devem ser eliminados
de acordo com a Directiva Europeia
91/156/CEE de 18 de Março de 1991
e 91/689/CEE de 12 de Dezembro de
1991 que impõem a cada empresa
que elimina os óleos usados de
c o m u n i c a r à s a u t o r i d a d e s
competentes qualquer informação
respeitante à eliminação ou depósito
dos óleos usados e dos seus
resíduos.
Recordamos que em base à Directiva
Europeia 75/439/CEE é obrigatório
contactar o CONSÓRCIO
DOS ÓLEOS USADOS.
CAPÍTULO 6 - COLOCAÇÃO FORA DE SERVIÇO
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