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OEM FX - Desmontagem da Máquina; Demolição da Máquina; Eliminação das Substâncias Nocivas

OEM FX
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FX / RVE
Desmontagem - Demolição - Eliminação
E - 22
7.1 - DESMONTAGEM DA MÁQUINA
Se for preciso desmontar a máquina para efectuar su-
cessivamente uma nova instalação operar no sentido
invertido as instruções citadas no capítulo “Instalação”.
PERIGO
Antes de efectuar a desmontagem da instalação,
desligar a alimentação eléctrica.
As operações de desmontagem devem ser feitas
porpessoaltécnicoqualicadoeautorizadopara
tais operações.
ATENÇÃO
Se for preciso desmontar a máquina, ou alguns de
seus componentes, de maneira diferente daquela
descrita, consultar a empresa fabricante, ou seu
representante, consultando os dados para contacto
citados na terceira página deste manual.
7.2 - DEMOLIÇÃO DA MÁQUINA
Para a protecção do ambiente proceder
de acordo com o regulamento local
em vigor.
Quando o aparelho já não poder ser uti-
lizado nem reparado, proceder a elimi-
nação diferenciada dos componentes.
O equipamento eléctrico não pode ser eliminado como
lixo urbano, sendo necessário respeitar a recolha se-
parada introduzida pelo regulamento especial para a
eliminação do lixo decorrente de equipamentos eléc-
tricos (D.L. n.º 49 de 14/03/2014 para efeitos das di-
rectivas 2012/19/UE REEE e D.L. n.º 27 de 4/03/2014
para efeitos das directivas 2011/65/UE ROHS).
Os equipamentos eléctricos são marcados por um
símbolo representando um contentor do lixo sobre
rodas barrado. O símbolo indica que o aparelho foi
introduzido no mercado depois de 13 de Agosto de
2005 e terá que ser objecto de recolha separada.
A eliminação inadequada ou abusiva dos equipamen-
tos, ou um uso impróprio dos mesmos, em conside-
ração das substâncias e dos materiais contidos pode
causar prejuízo às pessoas e ao ambiente. A elimi-
nação do lixo eléctrico que não respeite as normas em
vigor implica a aplicação de sanções administrativas
e penais.
Capítulo 7
ATENÇÃO
Com relação a eliminação de substâncias nocivas
(lubricantes,solventes,produtosparaenvernizar,
etc..) consultar o parágrafo sucessivo.
7.3 - ELIMINAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS NOCI-
VAS
Para proceder a eliminação de tais substâncias consul-
tar as instruções descritas nas Normas em vigor no país
e agir consequentemente.
ATENÇÃO
Quaisquer irregularidades cometidas pelo Cliente
antes, durante ou depois do desmantelamento e
eliminação dos componentes da máquina, de acor-
do com a interpretação e aplicação das Normas
em Vigor relativas a esse assunto, é de exclusiva
responsabilidade do mesmo.

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